Recibos e comprovantes de contas pagas: Guarde só os recibos e comprovantes que vai usar na sua declaração IR. Também são comprovantes de pagamentos de compras e serviços os cheques, transferências e DOCs, que podem ser localizados e confirmados através de extrato bancário, sem necessidade de arquivar cópias ou tíquetes das transações.
(Traduzido/Adaptado por Ana Maria Afonso)
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